A licença-maternidade é um assunto que pode parecer confuso e gerar muitas dúvidas, em especial para as mamães de primeira viagem. Isso ocorre mesmo com as que ainda estão no comecinho da gestação, preparando o enxolvalzinho, preocupadas com a escolha de lençóis, travesseiros e demais itens. São muitas coisas que precisam ser planejadas, afinal, a gravidez passa em um piscar de olhos.
Se você está se preparando para a chegada de seu filho e ainda tem dúvidas com relação à licença, não se preocupe! Preparamos este post especialmente para você. Esclareceremos tudo sobre o assunto: o que é, quem tem direito de receber, quando começa e qual o período de duração. Confira:
1. O que é a licença-maternidade?
É um benefício assegurado pelo inciso XVIII do artigo 7 da nossa Constituição Federal às mulheres contribuintes da Previdência Social — INSS. Sua finalidade é a recuperação do parto, a adaptação do novo ritmo de vida e, a atenção a um novo ser totalmente dependente da mãe. Assim, é um direito tanto das que geram e dão à luz, quanto das que adotam uma criança.
2. Quem tem direito à licença-maternidade?
O salário-maternidade é um direito assegurado a todas as mulheres que contribuem com o INSS, ou às que contribuíram, mas no momento, estão desempregadas. Assim, é garantido à mãe o recebimento de seu salário fixo pelo tempo em que ficar afastada. No entanto, é preciso se enquadrar em algumas normas, como carência e mínimo de 10 meses de contribuição à Previdência Social.
3. Qual o período de duração da licença-maternidade?
Usualmente, a licença-maternidade tem duração de 120 dias. Porém, a Lei 11.770 de 2008 criou o Programa Empresa Cidadã, que fornece incentivo fiscal às empresas que prorrogarem a licença de suas funcionárias. Portanto, para trabalhadoras de empresas que façam parte do programa, o período é de 180 dias. O tempo também é de 120 dias para casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, desde que a criança tenha até 12 anos de idade.
4. Quando começa o período de licença-maternidade?
A gestante pode se afastar do emprego, desde que apresente atestado médico, até 28 dias antes do parto. Do contrário, o período passa a ser contado a partir do dia em que a mamãe dá à luz ou adota uma criança. Caso haja recomendação médica para que a mulher se ausente do trabalho antes dos 28 dias antecedentes ao parto, esse período não será contado como período regular da licença-maternidade.
Vale ressaltar que, após o retorno da mãe ao trabalho, são assegurados a ela dois intervalos de 30 minutos cada, durante a jornada. Esse tempo deve ser usado para a amamentação. A duração desse benefício é contada a partir do retorno ao emprego até a criança completar 6 meses de idade.
Enfim, a licença-maternidade é um direito de todas as mulheres contribuintes do INSS e visa resguardar a proteção do trabalho feminino. Podendo durar até 180 dias, esse período é fundamental para a adaptação à nova rotina e também ao cuidado do recém-nascido, que depende totalmente da mamãe.
Agora que suas dúvidas sobre o tema foram esclarecidas, não deixe de compartilhar este texto em suas redes sociais. Dessa forma, outras mães e gestantes também poderão aprender mais sobre licença-maternidade.