Entenda as regras dos planos de saúde para gestantes

Entenda as regras dos planos de saúde para gestantes

As futuras mães ficam preocupadas com todos os cuidados que devem ter com a sua saúde e com os pequenos. São uma série de decisões importantes a serem tomadas durante o período de gestação e que devem ser feitas com antecedência. Muitas delas até mesmo antes da gravidez de fato.

Uma delas é definir é se vai adquirir um plano de saúde para gestantes ou não. Entenda a importância disso e quais são as regras que regem esse serviço.

Por que é importante ter um plano de saúde para gestantes?

Tanto durante a gravidez quanto no pós-parto há uma série de cuidados de saúde que devem ser tomados pela gestante. Isso principalmente caso ocorra algum tipo de complicação durante o período.

Durante as 40 semanas de gestação são realizados diversos tipos de exame e acompanhamentos básicos (pré-natal). Apesar de ser oferecido pelo SUS gratuitamente, a possibilidade do plano de saúde garante celeridade na marcação de consultas, exames e acompanhamento.

Além disso, ele possibilita se consultar mais rapidamente e com um menor preço com outros especialistas importantes nesse momento, caso seja necessário: cardiologista, endocrinologista, nutricionista, entre outros profissionais de saúde que ajudarão a fazer desse momento único em sua vida mais tranquilo.

Quais os direitos que você terá?

É importante você conhecer quais regras regem os planos de saúde para gestantes e, principalmente, saber o que a lei resguarda a você a partir do momento em que o contrato é assinado.

Os serviços adquiridos a partir de 1999 devem obedecer à Lei dos Planos de Saúde e, com isso, assegurar uma série de direitos à mulher, tais como:

Realização dos exames

Toda gestante tem direito a realizar seus exames para o pré-natal, bem como as consultas necessárias para o acompanhamento da gestação, sem qualquer tipo de complicação. A exceção é apenas para os casos de carência, respeitando o tempo previsto no contato.

Rede credenciada

A mulher tem total direito de escolha da equipe médica que irá acompanhá-la, bem como o hospital no qual acontecerá o parto, desde que esteja dentro da rede credenciada.

Por isso verifique se o plano que está adquirindo possui obstetrícias inclusos em sua rede.

Inclusão do filho como dependente

A mãe poderá incluir o filho como dependente no plano de saúde, sem qualquer carência, desde que o processo seja feito até 30 dias depois do nascimento.

Acompanhante no momento do parto

É direito da mulher poder escolher um acompanhante para estar com ela no momento do parto, seja ele normal ou cesariana. Essa pessoa pode estar presente tanto durante todo o procedimento e durante possível período de internação (até 10 dias, com cobertura total). Está incluso a roupa utilizada na UTI/centro cirúrgico e a alimentação dela.

Direito a ressarcimento hospitalar

Se não conseguir vaga no seu hospital de preferência, o plano é obrigado a agendar em outro local com mesmo padrão. Caso não tenha algum na região disponível que tenha cobertura, você terá direito a ressarcimento do procedimento em outro local.

Atendimento de urgência

Todo atendimento de urgência deve ser feito imediatamente, mesmo que ainda esteja dentro da carência do plano.

E quais serão os seus deveres?

Porém é preciso ficar atenta a uma série de detalhes relacionados com prazos e carências para que não perca os benefícios do plano. Veja as regras que abordam os deveres que a gestante deve cumprir:

Respeitar o prazo de carência

Todo plano, segundo à Lei de Planos de Saúde, exige carência de 300 dias para cobrir os custos do parto. Ou seja, é importante que você planeje a gravidez, contratando o serviço pelo menos dois meses antes de começar a tentar engravidar.

A exceção é apenas nos casos de parto prematuro que, no caso, tem carência de 180 dias.

Escolha do tipo de parto

Desde julho de 2015, segundo a ANS, os planos não são obrigados mais a cobrir cesarianas quando elas não são estritamente necessárias.